OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria308 de 31/07/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 142 Disponibilização: 04/08/2025
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 308, DE 31 DE julho DE 2025.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 44/2025 da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o inciso IV do art. 1.º da Portaria n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

"Art. 1.º ... omissis ...

... omissis ...

IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Substituta Dra. Natália Luchini; 

... omissis ..."

Art. 2.º Revogar a Portaria DFORSP n.º 159, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.